Justiça Federal confirma a competência da Anac
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal ao ver reconhecida a atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para editar regras sobre a cobrança pelo despacho de bagagens pelas companhias aéreas.
Ação civil pública da OAB e a Resolução nº 400/2016
Com o entendimento do juízo, foi determinada a extinção e o consequente arquivamento da ação civil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade contestava um trecho da Resolução nº 400/2016 da Anac, sob o argumento de que a agência teria excedido sua competência ao permitir a cobrança.
Questionamento constitucional deve ser analisado pelo STF
O tribunal também registrou que a via processual adotada para discutir a constitucionalidade da norma não era a apropriada, porque esse tipo de controle compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a AGU, a decisão contribui para a estabilidade jurídica do setor aéreo e mantém o poder regulatório da Anac.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário