O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que as tratativas sobre o pagamento do tempo em solo foram encerradas.
Fim da conciliação no Cejusc/TST
Os processos estavam em etapa de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), com o objetivo de construir um acordo entre as partes.
Proposta do Snea para remunerar o tempo em solo
A proposta levada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) estabelecia que somente o tempo em solo acima de 1h30 seria pago, com apuração conforme a tabela disponível em aeronautas.org.br/?sna&tempoemsolo.
Pelos termos apresentados, o montante total sofreria redução de 50% e seria quitado como indenização, sem reflexos trabalhistas. O pagamento ocorreria em cinco parcelas, a partir de 2027, sem correção monetária.
Entendimento do SNA e retorno dos processos ao TST
Durante as negociações, o SNA afirmou ter buscado uma saída consensual, mas, segundo o sindicato, as empresas comunicaram que a proposta era definitiva e não admitia ajustes.
Ainda conforme o SNA, as condições oferecidas ficaram muito abaixo do que já vem sendo reconhecido pela Justiça: decisões anteriores determinaram o pagamento do tempo em solo com natureza salarial, tomando como base a hora de voo e sem período de tolerância sem remuneração.
Diante desse cenário, o SNA pediu o encerramento da mediação e solicitou que os processos retornassem às relatorias do TST para continuidade dos julgamentos. O Snea foi informado da decisão por meio de ofício encaminhado pelo sindicato.
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