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França: regra das 35 horas muda e garante horas extras mesmo com férias ou afastamento por doença

Homem sorridente em escritório lendo documento com laptop, calendário e caneca na mesa de madeira.

Desta vez, a novidade é realmente positiva para os trabalhadores afetados.

A mudança passou quase despercebida, mas ela mexe com milhões de assalariados na França que têm contrato de 35 horas semanais. Na quarta-feira, 10 de setembro, uma alteração na interpretação da lei veio ajustar como as horas extras devem ser calculadas em certas situações. A seguir, veja o que foi revisto e o que isso pode mudar no bolso.

O que o direito europeu determina sobre descanso e férias

Segundo o Jornal da Internet, o artigo 31-2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao tratar do direito ao repouso, proíbe “qualquer medida capaz de desestimular um trabalhador a tirar suas férias remuneradas”. Foi nessa linha que a Corte de Cassação emitiu um entendimento para alinhanar o direito francês ao direito europeu.

Uma evolução favorável aos trabalhadores

Na avaliação da Corte, um “cálculo de horas extras que não leva em conta os dias de férias remuneradas ou os afastamentos por doença faz o trabalhador perder uma vantagem financeira”. E essa perda pode, na prática, desencorajar o descanso.

Em outras palavras, férias remuneradas e afastamento por doença passam a ser tratados como tempo de trabalho efetivo na França para o cálculo das horas extras, evitando que o empregado seja penalizado por se ausentar nesses casos.

Exemplo prático: 35 horas, horas extras e um dia de férias

Para deixar claro o que muda, foi citado o caso de um trabalhador em regime de 35 horas, com jornada prevista de 7 horas por dia. Se ele fizer 1 hora extra de segunda a quinta, acumulará 4 horas extras na semana.

Até então, se ele solicitasse um dia de férias remuneradas na sexta-feira, o empregador podia não pagar essas horas extras feitas na mesma semana. Isso porque poderia considerar que, no total, o empregado “trabalhou” apenas 32 horas, e o gatilho de pagamento estava previsto apenas acima de 35 horas.

Com a mudança aplicada em setembro, esse raciocínio deixa de valer: o trabalhador passa a receber, sim, as 4 horas extras realizadas. No médio prazo, dá para projetar um aumento na remuneração de alguns profissionais.

Como diz o ditado, tempo é dinheiro - e, sobretudo, poder de compra. Em um texto anterior, inclusive, comentamos um estudo que mostra quantos minutos de trabalho são necessários para pagar uma assinatura da Netflix na França.

Você já sabia dessa decisão e já foi afetado pela regra que valia até então? Conte para a gente nos comentários.

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