A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1020/25), que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria segue agora para análise do Senado.
O que é o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da OMC
Em vigor desde 1979 e já subscrito por 33 países, o TCA busca eliminar tarifas de importação incidentes sobre aeronaves civis e itens vinculados ao setor. A lista abrange, por exemplo, turbinas, peças, simuladores de voo e pontes de embarque, além de serviços de manutenção e reparo.
Efeitos da adesão do Brasil ao TCA
Com a entrada do Brasil, fica formalizada a prática atualmente aplicada de tarifa zero para esses produtos, o que tende a aumentar a previsibilidade de preços e a estimular investimentos no país.
Barreiras não-tarifárias, compras e subsídios
Além do corte de barreiras tarifárias, o TCA também prevê a retirada de barreiras não-tarifárias, garante liberdade para a compra de aeronaves civis e estabelece a vedação a subsídios à exportação no segmento.
Ao aderir ao tratado, o Brasil também passa a participar integralmente das decisões do comitê do TCA, em condições de igualdade com grandes fabricantes e produtores globais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia.
O comércio internacional dos produtos cobertos pelo acordo movimenta aproximadamente US$ 3,73 trilhões por ano. Nesse recorte, o Brasil registra uma balança comercial de US$ 41,4 bilhões, tendo como principais parceiros comerciais Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.
O texto do tratado ainda veda a imposição de cotas quantitativas ou de licenças de importação que limitem o comércio de aeronaves civis. Da mesma forma, impede restrições equivalentes às exportações entre países signatários, com o objetivo de assegurar um ambiente de comércio aberto e equilibrado.
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