Decisão do TRT-6 sobre a cota de aprendizagem em Petrolina
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conquistou resultado favorável na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) ao julgar recurso em ação civil pública contra a Gol Linhas Aéreas S.A. A demanda tratou do descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional na unidade da empresa em Petrolina, no Sertão pernambucano.
Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso do MPT-PE, determinando que a companhia passe a observar a cota mínima de aprendizes e, ainda, condenando-a ao pagamento de R$ 18.098,16 a título de dano moral coletivo.
Pelo acórdão, a Gol deve cumprir, no estabelecimento de Petrolina, a proporção legal de 5% a 15% de aprendizes, calculada sobre as pessoas empregadas em funções que exijam formação profissional. A ocupação das vagas deverá ser feita prioritariamente com adolescentes de 14 a 18 anos em condição de vulnerabilidade ou risco social, sob pena de multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado, limitada a 60 dias.
“A aprendizagem profissional está prevista na legislação brasileira por um motivo. Ela fortalece o enfrentamento ao trabalho infantil e inclui adolescentes no mercado de trabalho de forma segura e legal”, afirma a coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
Origem do caso e a decisão na 1ª instância
A ação começou a partir de auto de infração emitido pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que verificou inexistência de aprendizes contratados na unidade, apesar de a empresa ter, no momento da fiscalização, quantitativo de pessoal suficiente para a incidência da cota mínima prevista em lei.
Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Petrolina havia rejeitado os pedidos, acolhendo a tese de que uma reestruturação operacional posterior - com terceirização de atividades e diminuição do número de empregados - teria afastado a obrigatoriedade.
Argumentos do MPT-PE no recurso
Ao recorrer, o MPT-PE defendeu que o auto de infração goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Sustentou, ainda, que a irregularidade apurada na data da fiscalização não deixa de existir por mudanças posteriores na organização da empresa, já que a obrigação de contratar aprendizes é continuada e deve ser atendida sempre que os requisitos legais estiverem presentes.
Dano moral coletivo e critérios para o valor
Dano moral coletivo – O colegiado também modificou a sentença no ponto referente à indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, deixar de cumprir a cota de aprendizagem atinge direitos transindividuais de adolescentes e jovens, sendo desnecessária a demonstração de dano individual específico.
A quantia de R$ 18.098,16 foi estabelecida à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a importância da política pública de aprendizagem, a capacidade econômica da empresa no município e o efeito pedagógico e dissuasório da condenação.
A decisão reafirma a aprendizagem profissional como mecanismo de proteção integral e de inclusão no mundo do trabalho. O acórdão também destaca que o interesse público na efetividade dessa política permanece mesmo diante de alegações de alterações posteriores ao momento da fiscalização.
Regras da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)
Aprendizagem – A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, determina que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional reservem de 5% a 15% de seus cargos para aprendizes. Micro e pequenas empresas, além de organizações sem fins lucrativos, estão dispensadas dessa exigência, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
É considerado aprendiz o jovem de 14 a 24 anos que esteja matriculado em programa de aprendizagem realizado por entidade habilitada, combinando atividades teóricas e práticas. A legislação também veda a execução de tarefas em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que prejudiquem a frequência escolar.
A relação é firmada por contrato de aprendizagem com prazo determinado de até dois anos. Para pessoas com deficiência, não existe idade máxima para contratação. Embora a norma não alcance diretamente a administração pública, o MPT estimula sua implementação por meio de iniciativas promocionais.
Ação conjunta e Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional
Grupo de trabalho – A iniciativa decorre de atuação articulada entre o MPT-PE e o MTE e integra, igualmente, a atribuição do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, criado no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo reúne as procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a missão de impulsionar o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e ampliar a efetividade dessa política pública.
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