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Brasil, Argentina, Chile e Paraguai dão o primeiro passo com o Acordo para Alas rumo a mercado integrado de aviação civil

Quatro pessoas em reunião de negócios com bandeiras do Brasil, Argentina, Chile e Paraguai em mesa de vidro.

Brasil, Argentina, Chile e Paraguai dão nesta terça-feira (14) o primeiro movimento oficial para estruturar um mercado integrado de aviação civil na América do Sul. Em Assunção, delegações dos quatro governos devem firmar um memorando de entendimento que define o caminho para ampliar, de maneira gradual, a liberalização do transporte aéreo na região.

O que é o Acordo para Alas

Chamado de Acordo para Alas (Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano), o memorando propõe a criação de um ambiente regulatório comum. A previsão é de até 12 meses para que os países elaborem medidas capazes de expandir progressivamente a liberdade de atuação das companhias aéreas, conforme noticiado pela Folha de São Paulo, mídia parceira do AEROIN.

A ideia central é diminuir as restrições que hoje limitam as empresas de cada país. Atualmente, uma companhia aérea brasileira pode operar voos para cidades como Buenos Aires ou Santiago, porém não tem permissão para vender bilhetes entre duas cidades argentinas ou chilenas. Do mesmo modo, empresas estrangeiras que voam para o Brasil não podem transportar passageiros em rotas exclusivamente domésticas dentro do território brasileiro.

Como funcionará a liberalização em duas etapas

O plano descrito no memorando é flexibilizar essas barreiras por fases. Na etapa inicial, o formato deverá autorizar que uma companhia estrangeira leve passageiros entre cidades de outro país quando esse segmento fizer parte de uma rota internacional que a empresa já opere.

Em um segundo momento, a proposta é ampliar a abertura: as companhias poderiam atuar com mais liberdade em qualquer mercado dos países participantes, sem depender de o trecho estar ligado a um voo internacional na origem.

No primeiro cenário, a Aerolíneas Argentinas, por exemplo, poderia voar Buenos Aires – Salvador e, na sequência, seguir com a mesma aeronave até Recife, comercializando passagens nesse trecho. Já na segunda etapa, a empresa poderia operar um voo de Brasília à Belo Horizonte mesmo sem manter voos internacionais nesses aeroportos.

Harmonização de regras e inspiração europeia

Para viabilizar esse arranjo, o memorando prevê que os governos se comprometam a alinhar normas operacionais e de segurança, além de trabalhar pelo reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades aeronáuticas de cada país.

O desenho toma como referência o mercado único de aviação da União Europeia, no qual companhias aéreas podem operar entre os países do bloco e também realizar serviços domésticos em outros Estados-membros, o que tende a aumentar a concorrência e a disponibilidade de voos.

Segundo o governo brasileiro, a expectativa é que a iniciativa ajude a abrir novas rotas, eleve a competitividade entre as empresas e amplie a oferta de voos, sobretudo para áreas que hoje recebem menos atendimento da aviação comercial.

Desafios legais e próximos passos no Brasil

No caso brasileiro, a proposta deve encontrar um obstáculo: as regras aplicáveis aos profissionais da aviação. Pela lei nº 13.475/2017, apenas brasileiros, natos ou naturalizados, podem operar voos domésticos no Brasil, mesmo quando a empresa for estrangeira. Para alterar isso, será necessária uma nova lei aprovada no congresso, não sendo suficiente apenas uma medida do executivo. Nos países vizinhos, também há normas semelhantes, com exceção da Argentina, que já adotou a mudança, mas não registrou um aumento significativo de rotas internas continuadas após voos internacionais.

Paralelamente à assinatura do memorando, o Ministério de Portos e Aeroportos deve publicar uma portaria que atualiza as diretrizes do Brasil para negociar acordos bilaterais de serviços aéreos. Esses instrumentos funcionam como base jurídica das operações internacionais e estabelecem pontos como quais empresas podem operar, as rotas disponíveis, a frequência de voos e os direitos de tráfego concedidos entre os países.

O calendário previsto no memorando define um prazo de até um ano para que sejam estabelecidas as regras comuns e as etapas necessárias para implementar os novos direitos de operação. Ainda assim, parte das mudanças pode depender de ajustes na legislação interna de cada um dos países participantes.

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