A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União volte a oferecer, em até 15 dias, o transporte aéreo voltado ao atendimento das comunidades indígenas acompanhadas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (Dsei-ARJ), no Acre. Conforme a liminar, a União deve garantir pelo menos 600 horas de voo em aeronave de asa rotativa (helicóptero).
Ao deferir a tutela de urgência, o Judiciário concluiu que a suspensão do serviço instalou um cenário de grave desassistência em saúde e passou a ameaçar a vida de milhares de indígenas que vivem em áreas amazônicas de acesso difícil. Para a decisão, há sinais relevantes de omissão administrativa por parte da União, e a demora para contratar um novo serviço de transporte aéreo afeta o dever constitucional de assegurar o direito à saúde e a proteção dos povos indígenas.
Omissão apontada pelo MPF na Sesai
Na ação, o MPF indicou que o contrato de transporte aéreo utilizado pelo Dsei Alto Rio Juruá terminou em novembro de 2025. Também informou que o novo processo de contratação segue travado na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, sem data prevista para finalização.
De acordo com a decisão, essa interrupção gerou um “apagão logístico” na assistência à saúde indígena, impedindo remoções médicas, o deslocamento de profissionais, a realização de campanhas de vacinação e o abastecimento contínuo de medicamentos e insumos nas aldeias.
Ao examinar o processo, o magistrado destacou que a própria documentação produzida pelo Dsei registra o esgotamento das horas de voo existentes e a falta de uma solução administrativa para reativar o serviço.
Dsei Alto Rio Juruá e a dependência de helicópteros
A liminar ressalta que o Dsei Alto Rio Juruá atende cerca de 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias, situadas em uma das áreas de maior complexidade logística do Brasil.
Nesse cenário, o transporte aéreo é tratado como peça central para o funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, especialmente durante a estiagem amazônica, quando a baixa dos rios torna várias comunidades inacessíveis por via fluvial.
A decisão ainda observa que muitas aldeias não dispõem de pistas para aeronaves de asa fixa. Por isso, em determinadas épocas do ano, o helicóptero se torna a única alternativa para consultas e atendimentos médicos, remoções de urgência e o deslocamento de equipes de saúde.
Consequências já registradas na assistência à saúde indígena
Ao justificar a medida, a Justiça afirmou que a paralisação do serviço já provocou efeitos concretos sobre a assistência.
Conforme os documentos apresentados pelo MPF, 15 pedidos de remoção de urgência deixaram de ocorrer, enquanto outros 37 foram realizados com atraso considerado crítico. O corte do transporte também prejudicou a permanência das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena nas aldeias, interrompeu ações de vacinação e dificultou o envio de medicamentos e materiais médicos.
O magistrado também chamou atenção para o registro de 17 mortes de crianças indígenas menores de um ano apenas no primeiro quadrimestre de 2026, associadas principalmente a causas evitáveis, como diarreia, desnutrição e infecções respiratórias. Para a decisão, esse conjunto de informações evidencia risco real e imediato à vida e à saúde das comunidades indígenas.
Urgência, estiagem e formas de cumprimento
A União pediu que o Judiciário aguardasse sua manifestação antes de apreciar a liminar. O magistrado, porém, negou o pedido e mencionou que a jurisprudência permite dispensar essa etapa em situações excepcionais. Segundo ele, diante da gravidade do caso, esperar nova manifestação poderia estender a desassistência e aumentar a chance de novos óbitos evitáveis.
A decisão também afirma que o risco de piora é maior com a proximidade da estiagem, período em que a navegabilidade dos rios cai de forma acentuada e o helicóptero passa a ser a única via de acesso a diversas comunidades indígenas da região.
Para cumprir a ordem judicial, a União poderá adotar os meios administrativos mais rápidos disponíveis, incluindo contratação direta, remanejamento de aeronaves ou de horas de voo de outros Distritos Sanitários Especiais Indígenas, além do uso de aeronaves de outros órgãos federais, como as Forças Armadas, ou a formalização de convênios e acordos com estados e municípios.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento da determinação.
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