Portaria nº 43 no DOU: o que muda nas negociações dos ASAs
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 43, de 10 de julho de 2026, que revisa as diretrizes usadas pelo Brasil na negociação dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) com outros países.
A alteração mais relevante amplia o escopo das tratativas para permitir que esses acordos passem a incluir, também, a possibilidade de negociar até a 7ª Liberdade do Ar em operações mistas - envolvendo passageiros e cargas. Antes da atualização, esse patamar de liberdade estava autorizado somente para voos exclusivamente cargueiros.
Pelo regramento anterior, as negociações dos acordos ficavam restritas, no máximo, à 5ª Liberdade do Ar.
O que é a 7ª Liberdade do Ar e como ela se aplica
A 7ª Liberdade do Ar autoriza uma companhia aérea a realizar voos entre dois países estrangeiros sem que a operação tenha origem ou destino no seu país de registro, desde que esse direito esteja previsto nos acordos celebrados entre as nações envolvidas.
Na prática, isso significa que uma empresa aérea brasileira poderá, por exemplo, operar uma rota entre Buenos Aires, na Argentina, e Lima, no Peru, sem que o voo precise começar ou terminar no Brasil.
Abertura do transporte aéreo e integração regional
Ao abrir espaço para negociar, de forma gradual, níveis mais avançados das Liberdades do Ar, o Brasil avança na política de maior abertura do transporte aéreo internacional. A expectativa é contribuir para um mercado aéreo sul-americano mais integrado, com estímulo à concorrência e aumento da conectividade entre os países da região.
A portaria define ainda que, nas próximas negociações, o país buscará incentivar a convergência regulatória e a harmonização de procedimentos operacionais, de facilitação e de segurança da aviação civil.
Além disso, o texto orienta o incentivo ao reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades de aviação civil dos países sul-americanos, com o objetivo de diminuir barreiras operacionais e reforçar a integração do transporte aéreo regional.
Como funcionam os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs)
Os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos são tratados celebrados entre dois países para disciplinar a prestação de serviços aéreos internacionais. Neles, ficam estabelecidos pontos como a indicação das empresas autorizadas a operar, as rotas permitidas, a capacidade ofertada e os direitos de tráfego que poderão ser exercidos.
Esses direitos - chamados de Liberdades do Ar - foram definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para determinar o grau de acesso das companhias aéreas aos mercados internacionais. Em linhas gerais, quanto mais alto o número da liberdade concedida, maior tende a ser a flexibilidade operacional das empresas e mais amplo o potencial de integração entre os países.
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