O que a proposta garante no transporte aéreo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que assegura gratuidade no transporte aéreo a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisem se deslocar para fazer cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis que não existam no município onde moram.
Pelo texto, o custo das passagens ficará a cargo do governo federal, com pagamento direto às companhias aéreas credenciadas, limitado a R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também entram na cobertura do programa.
Limites de passagens e casos de exceção
A proposta estabelece o direito a até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para deslocamentos dentro do território nacional. Em situações excepcionais, esse teto poderá ser ampliado.
Critérios, laudos do SUS e documentos exigidos
Para pedir o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino.
A concessão do benefício fica condicionada à apresentação de laudo emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), confirmando a necessidade de realizar o tratamento em outro município.
Acompanhante e condições para extensão da gratuidade
O texto também prevê a gratuidade para um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que demandem assistência permanente durante a viagem.
Tramitação do Projeto de Lei 1439/25
Foi aprovado o Projeto de Lei 1439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Para o relator, em diversas regiões do país o avião é, muitas vezes, a única forma de assegurar o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, destacou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa do aval da Câmara e do Senado.
Informações da Agência Câmara de Notícias
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