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ICA 100-40 do DECEA traz novas regras para drones no Espaço Aéreo Brasileiro

Homem segurando drone com uma mão e tablet com mapa na outra em cobertura urbana ao entardecer.

ICA 100-40 entra em vigor e unifica as regras

Desde 1º de julho, passou a valer a versão atualizada da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O texto define procedimentos e atribuições para que Aeronaves Não Tripuladas acessem o Espaço Aéreo Brasileiro com segurança.

A revisão consolida, em um único documento, as normas de uso do espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Na prática, isso substitui os manuais que antes separavam as orientações para operações especiais e para a prática recreativa com aeromodelos.

Mudança para drones abaixo de 250 gramas

Um ponto central da atualização é o fim da dispensa que existia até então: drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) inferior a 250 gramas não precisavam solicitar acesso ao espaço aéreo. Com a nova norma, essa exceção deixa de valer.

Segundo o Chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, a alteração ajuda a garantir que todos os usuários consultem previamente as restrições existentes antes de voar.

“As regras para voos recreativos não mudaram, a operação continua limitada a 60 metros de altura, mantendo o drone no alcance visual do piloto e afastado de áreas restritas, helipontos e aeroportos. Contudo, como era dispensada a solicitação de voo para drones abaixo de 250 gramas, ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador, pois a única forma do usuário saber que se encontra dentro de uma área restrita é utilizando o sistema de solicitação. Dessa forma, a Força Aérea, por meio do DECEA, está estendendo o uso da ferramenta para todos os usuários, possibilitando que todos operem com segurança”, explicou.

Ocorrências com drones e aeronaves e ajustes de eficiência

A iniciativa também acompanha o aumento de registros envolvendo drones e aeronaves. Embora não haja acidentes desse tipo contabilizados no Brasil, cresceu o volume de relatos de incidentes e de avistamentos nos últimos anos. Em 2024 foram registradas 35 ocorrências. Em 2025, o total passou a 57 - alta de 83%.

Além de mudanças de abrangência, a ICA 100-40 incorpora ajustes voltados a tornar os trâmites mais ágeis. Um deles é a redução do prazo mínimo para pedir operações que dependam de espaço aéreo segregado, divulgado por meio de Produtos de Informações Aeronáuticas (AIS): o intervalo cai de 12 para oito dias corridos.

Zona UTM e o conceito de Área Adequada

A regulamentação também passa a adotar novos parâmetros para operações em Zona UTM. Entre as definições, estão o limite de até uma hora por voo e as áreas máximas permitidas: 15 km² para voos em VLOS (Visual Line of Sight) e 30 km² para operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight).

Outra novidade é a formalização do conceito de Área Adequada: um espaço aéreo com dimensões previamente estabelecidas. A criação dessas áreas ficará sob responsabilidade dos Órgãos Regionais do DECEA, após avaliação antecipada do impacto operacional da atividade planejada.

SARPAS, aplicativo e prazos de autorização

As autorizações seguem sendo processadas pelo sistema SARPAS, do DECEA. E, a partir deste mês, os usuários também terão um aplicativo para tornar mais simples o acesso à plataforma.

Para voos recreativos feitos abaixo de 60 metros de altura, com o drone dentro do alcance visual do operador e fora de áreas restritas, a autorização sairá automaticamente em até 30 minutos. Já solicitações mais complexas continuarão passando por avaliação dos órgãos de controle de tráfego aéreo, com prazo que pode chegar a oito dias.

A atualização foi oficializada pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 58, de 30 de março de 2026.

Para conferir a íntegra da nova ICA 100-40, clique aqui.

Informações do DECEA

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